LEI Nº 1.790, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE KOLPING DE SÃO BENEDITO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica a Comunidade Kolping de são Benedito, CGC: 16.885,931/001-54, com sede à Rua Paraná, nº 175, são Benedito, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 11 de Outubro de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.