A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o estacionamento da Praça Senador Modestino Gonçalves será privativo do Poder Judiciário, assim dividido:
· 03 vagas para Juízes
· 02 vagas para Promotores de Justiça
· 02 vagas para Escrivão de Secretaria
· 02 vagas para a OAB
e as demais vagas para os serventuários da Justiça.
Art. 2º O órgão próprio de trânsito providenciará a confecção das placas indicativas, conforme estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 03 de Outubro de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.