A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reduzir em 50%, a partir da data da presente Lei, a cobrança da Taxa de Apreensão de Animal, prevista no art. 151, inciso I - Seção XVII da Lei Municipal nº 1.744/94, de 28 de dezembro de 1994 e constante da Tabela V - tem I - Taxas de Serviços Diversos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de Setembro de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.