LEI Nº 1.784, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA TAXA DE APREENSÃO DE ANIMAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reduzir em 50%, a partir da data da presente Lei, a cobrança da Taxa de Apreensão de Animal, prevista no art. 151, inciso I - Seção XVII da Lei Municipal nº 1.744/94, de 28 de dezembro de 1994 e constante da Tabela V - tem I - Taxas de Serviços Diversos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de Setembro de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.