LEI Nº 1.783, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município reservará 10% (dez por cento) das vagas oferece das em seus concursos públicos para os portadores de deficiência física.

 

Art. 2º A elaboração das provas será compatível com a função a ser exercida, respeitadas as peculiaridades apresentadas pelos deficientes físicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de Setembro de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.