A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município reservará 10% (dez por cento) das vagas oferece das em seus concursos públicos para os portadores de deficiência física.
Art. 2º A elaboração das provas será compatível com a função a ser exercida, respeitadas as peculiaridades apresentadas pelos deficientes físicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de Setembro de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.