LEI Nº 178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE CALÇAMENTO DE RUAS E PRAÇAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar o calçamento de ruas e praças desta cidade.

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º desta lei, correrão por conta de dotações próprias incluída na proposta Orçamentária para 1957.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 1956.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.