A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Armando Xisto Azevedo", a via publica que tem o seu início na Av. Josá Estevan de Lima e termina no terreno da fazenda Macaúbas, no bairro Pinhões, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga¬das as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de Setembro de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.