LEI Nº 1.779, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

 

RESERVA PERCENTUAL DE RENDA DAS PROMOÇÕES DO MUNICÍPIO PARA PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reservados (cinco por cento) da renda bruta de todas as promoções de responsabilidade do Município, realizadas na Fazenda Boa Esperança ou em outro local, para programas de Ação Social.

 

Art. 2º As Secretarias Municipais envolvidas se articularão, no sentido de estabelecer a melhor forma que operacionalização do disposto artigo anterior, elaborando as normas respectivas, e providenciando o competente decreto do Chefe do Poder Executivo, regulamentando a matéria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de setembro de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.