A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
Parágrafo único. O Município registrará oficialmente a data, promovendo atividade que contribua para a reflexão sobre a realidade e a cultura negra no âmbito municipal, estadual, no Brasil e no mundo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de setembro de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.