LEI Nº 1.774, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

 

Parágrafo único. O Município registrará oficialmente a data, promovendo atividade que contribua para a reflexão sobre a realidade e a cultura negra no âmbito municipal, estadual, no Brasil e no mundo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de setembro de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.