A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a descaracterizar uma área de terreno com 5.000m², que é parte de Área Verde localizada a Rua João Gonçalves Marques c/ Rua Joao Higino Rodrigues, Conjunto Antonieta Melo Azevedo, Bairro Palmital, neste Município, conforme croquis anexo.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o terreno mencionado no art. 1º, com a destinação exclusiva de construção do prédio para Escola Estadual "Edvar Lima" que funciona provisoriamente a Rua Dilson Nunes Soares nº 50-Palmital - Setor 7, neste município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de agosto de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.