LEI Nº 1.772, DE 30 DE AGOSTO DE 1995

 

DÁ DENOMINAÇÃO A UMA PRAÇA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça União de Amigos", a Praça localiza da na Rua Decorina Clara de Jesus, esquina com Amália Caldas Vargas, no Palmital nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de agosto de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.