A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos do quadro do pessoal desta Prefeitura os cargos de Porteiro Contínuo e Auxiliar Escriturário.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.