LEI Nº 177, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1956

 

Dispõe sobre extinção de cargos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam extintos do quadro do pessoal desta Prefeitura os cargos de Porteiro Contínuo e Auxiliar Escriturário.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 1956.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.