LEI Nº 1.770, DE 30 DE AGOSTO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO E CULTURAL DO CONJUNTO PALMITAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica o Centro Comunitário e Cultural do Conjunto Palmital, CGC: 73.919.862/0001-96 com sede à Rua Alberto Rodrigues da Silva, nº 33, Conjunto Palmital, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de agosto de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.