LEI Nº 1.765, DE 26 DE JULHO DE 1995

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno com 435,00m², situada entre os lotes 09 e 10 da quadra nº 116 Rua São Paulo, Bairro São Benedito, originaria de área remanescente do mencionado quarteirão, doação esta para "Asilo Cantinho da Paz", entida¬de registrada no Livro A-2, sob nº 494, em 13/03/95, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca de Santa Luzia.

 

Art. 2º A Mencionada área será destinada à construção da Sede da referida Entidade, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias porventura existente, sem qualquer indenização ou ressarcimento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 26 de Julho de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.