LEI Nº 176, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1956

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados a partir do mês de janeiro de 1957, da seguinte maneira:

 

CARGOS        

Vencimentos anuais (Cr$)

Secretario     48.000,00

48.000,00

Chefe do Serviço de Contabilidade 50.460,00

50.460,00

Chefe do Serviço de Fazenda        37.200,00

37.200,00

Fiscal Geral de Rendas       35.640,00

35.640,00

18 Professoras a Cr$ 6.000,00       108.000,00

108.000,00

Guarda Sanitário      37.000,00

37.000,00

Chefe do Serviço de Obras....       55.600,00

55.600,00

Fiscal do Distrito      18.600,00

18.600,00

Motorista       34.200,00

34.200,00

FUNÇÃO        

Salário Mensal (Cr$)

Bombeiro Hidráulico

1.950,00

Auxiliar do Encarregado do Serviço de Água e Esgotos  

3.230,00

Jardineiro     

350,00

Encarregado do Cemitério  

950,00

PESSOAL INATIVO

 

Um (1) aposentado

6.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 1956.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.