A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados a partir do mês de janeiro de 1957, da seguinte maneira:
CARGOS |
Vencimentos anuais (Cr$) |
Secretario 48.000,00 |
48.000,00 |
Chefe do Serviço de Contabilidade 50.460,00 |
50.460,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda 37.200,00 |
37.200,00 |
Fiscal Geral de Rendas 35.640,00 |
35.640,00 |
18 Professoras a Cr$ 6.000,00 108.000,00 |
108.000,00 |
Guarda Sanitário 37.000,00 |
37.000,00 |
Chefe do Serviço de Obras.... 55.600,00 |
55.600,00 |
Fiscal do Distrito 18.600,00 |
18.600,00 |
Motorista 34.200,00 |
34.200,00 |
FUNÇÃO |
Salário Mensal (Cr$) |
Bombeiro Hidráulico |
1.950,00 |
Auxiliar do Encarregado do Serviço de Água e Esgotos |
3.230,00 |
Jardineiro |
350,00 |
Encarregado do Cemitério |
950,00 |
PESSOAL INATIVO |
|
Um (1) aposentado |
6.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de Novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.