LEI Nº 1.760, DE 21 DE JUNHO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar, para o OLARIA ES - PORTE CLUBE, CGC 16.845.182/0001-31, com sede à Rua Firmino Guimarães, 124, Bairro Kennedy, Reg. em 16/07/81 sob o nº 94, Fls. 263/271, Livro A-1 no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, uma área de terreno com 12.000m² (doze mil metros quadrados), denominada área B, conforme croquis anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei, localizada a Rua Francisco Gerônimo da Silva no bairro Kennedy com Bom Jesus.

 

Art. 2º A mencionada área será destinada a construção da Praça de Esporte do Clube não podendo ser dada outra destinação e o início da obra não poderá ultrapassar de 02 (dois) anos, sob pena de ser reincorporada ao Patrimônio Municipal com as benfeitorias porventura existentes, sem qualquer ressarcimento ou indenização ao donatário.

 

Art. 3º O terreno ora doado e parte integrante da área remanescente da Gleba nº 1 (um) da Fazenda Recreio, localizada na Estrada do Povoado do Barreiro do Amaral, desapropriada pelo Decreto Municipal nº 816/91.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi¬ções em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de Junho de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.