A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica a SECLAP - Sociedade de Educação e Cultura Popular do Município de Santa Luzia e adjacências, CGC: 25.530.213/0001-56, com sede à Rua Adão Manoel da Silva nº 75-Vila Santa Beatriz, Bairro Londrina município de Santa Luzia-HG.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 13 de Junho de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.