LEI Nº 1.757, DE 02 DE MAIO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE ÁREA DE TERRENO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos do disposto no Art. 106, inciso I e Art. 107, parágrafo 1º, caracterizado o interesse público, previsto no parágrafo 4º, Art. 17 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar uma área de terreno com 39.891,45m², parte da Fazenda Boa Vista, localizada junto ao Trevo da MG-020, pertencente à COHAB-MG, à DELICIARE INDÚSTRIA FRIGORÍFICA LTDA, com sede social provisória à Rua Curitiba, 1033-sobreloja, em Belo Horizonte-MG, registra¬da na JUCEMG sob nº 31204607391, CGC nº 00.472.933/0001-81 em 23/02/95, tudo com observância do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura e a COHAB-MG em data de 29/08/94, referendado através da Resolução nº 027/94, de 18/10/94, do Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Mencionada área está definida no anteprojeto incluso, que passa a fazer par te integrante desta Lei, e será destinada à construção de Indústria de Salsicharia (embutidos e enlatados correlatos) do Deliciare Indústria Frigorífica Ltda, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel cuja doação definitiva fica desde já autorizada condicionada a aprovação do Projeto de Parcelamento por quem de direito, a aprovação de Projeto de Impacto Ambiental pelos Órgãos competentes, bem como à realização da Infraestrutura prevista no instrumento de Convênio.

 

Parágrafo único. Fica vedada a utilização do imóvel para abatedouro de qualquer espécie.

 

Art. 3º A Empresa devera manter, contratada, pelo menos 80% (Oitenta por cento) de mão-de-obra não especializada com empregados residentes no Município de Santa Luzia.

 

Art. 4º O imóvel de que trata esta Lei revertera ao Patrimônio da Prefeitura, com toda benfeitoria nele existente, se findo o prazo de 01 (um) ano não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 2º e seu parágrafo único, ou se após este prazo, em funcionamento não for cumprido o disposto no artigo 3º.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 02 de Maio de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.