LEI Nº 1.752, DE 05 DE ABRIL DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE CRISTÃ DO BAIRRO SÃO BENEDITO E ADJACÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica a Associação Beneficente Cristã do Bairro São Benedito e Adjacências, CGC nº 74.125.766/0001-39, com sede a Rua Nova Je-rusalém, nº 649, Bairro São Benedito, município e comarca de Santa Luzia-MG.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 05 de Abril de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.