A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Enquanto não houver Órgão Oficial do Município, as licitações realizadas pelo Executivo na forma da lei, deverão ser amplamente divulgadas, por todos os meios possíveis, devendo o Executivo encaminhar a Câmara Municipal copia das mesmas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas de sua expedição.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de fevereiro de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.