A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no Exercício de 1995, as subvenções abaixo discriminadas, no valor de R$290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais).
01 - Hospital São João de Deus .................................................... R$ 36.000,00
02 - Serviço de Ass. social de Santa Luzia ....................................... R$ 6.000,00
03 - Sociedade São Vicente de Paula ............................................. R$ 15.000,00
04 - Associações Comunitárias ....................................................... R$ 3.000,00
05 - APAE de Santa Luzia ............................................................ R$ 90.000,00
06 - Creche Tia Li ta ................................................................... R$ 27.700,00
07 - Creche Irmã FabÍola ............................................................. R$ 10.300,00
08 - Creche Comunitária Axé ......................................................... R$ 5.000,00
09 - Creche Estrela da Esperança ................................................. R$ 10.400,00
10 - Creche Leonardo F. Franco ...................................................... R$ 9.500,00
11 - Creche Maria Salomé ............................................................ R$ 13.000,00
12 - Creche Padre Germano ........................................................... R$ 4.700,00
13 - Creche Comunitária "A Patotinha" ............................................ R$ 7.300,00
14 - Creche Comunitária Santos Anjos ........................................... R$ 10.300,00
15 - Creche Senhora da Paz ......................................................... R$ 17.000,00
16 - Creche da Associação de Proteção à Infância de Santa Luzia ...... R$ 17.500,00
17 - Creche Comun. São Francisco de Assis ..................................... R$ 7.300,00
Art. 2º As subvenções concedidas ao Art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal para 1995, assim discriminadas:
a) O item 05 correrá por conta de atividade própria
b) Os itens 06 ao 17 correrão por conta da atividade 1103.08411852164 - Subvenção à Creches do Município.
c) Os itens 01, 02, 03 e 04 correrão por conta da atividade 1103.1581486.171 - Subvenção a Diversas Entidades.
Art. 3º A liberação de recursos constantes desta Lei, somente autorizada mediante as condições seguintes:
1) Prova de Personalidade Jurídica ou Instituição;
2) Prova de Funcionamento;
3) Prestação de Constas
a) Até 31 de janeiro de 1995, comprovação da aplicação dos recursos subvencionados no exercício de 1994;
b) Até o vigésimo dia de cada quadrimestre do exercício de 1995, apresentação ou comprovação da aplicação dos recursos subvencionados no trimestre antecedente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de Dezembro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.