LEI Nº 1.743, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1995 A 1997.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Santa Luzia, para o triênio de 1995 a 1997, elaborado na forma dos atos complementares nº 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, os investimentos em R$53.919.000,00 (cinquenta e três milhões, novecentos e dezenove mil reais).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento dos projetos estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1995 a 1997 são os constantes das Leis Orçamentárias anuais.

 

Art. 3º Os projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com bases nos recursos considerados disponíveis e serão assim discriminados.

 

Exercício de 1995 ............................................. R$ 11.804.000,00

Exercício de 1996 ............................................. R$ 17.693.000,00

Exercício de 1997 ............................................. R$ 24.422.000,00

 

TOTAL ......................................... R$ 53.919.000,00

 

Art. 4º Na elaboração das Propostas Orçamentárias Anuais serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo serem reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos Exercícios de 1996 e 1997, podendo serem corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios e na forma prevista nos artigos 6º e 28 da Lei de Diretrizes orçamentárias.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de dezembro de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.