A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para reforço da dotação destinada à Creche Tia Lita, até o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), para fins de repasse dos recursos no corrente mês de Dezembro/94.
Art. 2° Consideram-se recursos, para o fim do art. 1°, os previstos nos incisos I, II e III do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de Dezembro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.