A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rio Parnaiba a Rua que se inicia na Rua Rio Prata, confluência com Rua Rio Negro e termina no Beco Rio Verde entre os lotes de nºs 24 e 25, da quadra nº 14, no bairro Santa Matilde, conforme "croquis" anexo.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 17 de Dezembro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
(SOLICITAR AO CLIENTE)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.