A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "João Gabriel" a antiga Rua 2 que se inicia na Rua Rio Ipiranga e termina na Rua Geraldo Hilário da Costa, no Bairro Santa Matilde, conforme "croquis" anexo.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga¬das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 17 de Dezembro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
(SOLICITAR AO CLIENTE)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.