A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar uma área de terreno com 360m² a Associação Beneficente dos Membros das Igrejas Evangélicas da Assembleia de Deus, localizado no bairro Adeodato, lote 22, quadra 7, destinado a construção de obras sociais.
Art. 2º O prazo para construção da obra será de 02 (dois) anos, a partir da assinatura da presente Lei, não podendo ser dada outra destinação, sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 14 de Dezembro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.