A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º da Lei 1336/89 de 18 de Dezembro de 1989 que passa a conter a seguinte redação:
§ 1º A declaração de cumprimento das exigências dos itens II, III e IV será dada pelo Juiz de Direito, Promotor de Justiça ou Delegado de Polícia, Titulares na Comarca.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 14 de Dezembro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.