LEI N° 1.724, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE TRIBUTOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a receber da MENDES JÚNIOR MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA., CGC nº 22.459.408/0009-16, situada a Av. Engenheiro Januário Alvarenga Santos, s/n, Bicas, neste município, o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), relativo ao período de março a junho/94, parceladamente em 06 (seis vezes, cujo valor nesta data é R$101.422,14 (Cento e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quatorze centavos).

 

Parágrafo Único. O débito será convertido em UFIR e dividido em 12 (doze) parcelas para pagamentos mensais e consecutivos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 14 de Dezembro de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.