O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS), na seguinte dotação do orçamente vigente:
8 89 3 - Para o serviço de Cemitério........................................................ Cr$ 2.000,00
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar a seguinte dotação do orçamenta em vigor:
8 99 4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais.............................. Cr$ 2.000,00.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 2 de dezembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.