LEI Nº 17, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS), na seguinte dotação do orçamente vigente:

 

8 89 3 - Para o serviço de Cemitério........................................................ Cr$ 2.000,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar a seguinte dotação do orçamenta em vigor:

 

8 99 4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais.............................. Cr$ 2.000,00.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 2 de dezembro de 1948.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.