A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei 1570/92 de 1º de Dezembro de 1992 que passa a conter a seguinte redação:
"Art. 3º O prazo para
construção e instalação é de 03 (três) anos a contar da assinatura da Lei
1570/92 não podendo ser dado outra destinação, sob pena de ser o terreno
reincorporado ao patrimônio municipal".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 26 de Outubro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.