A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A atual gratificação de que trata o Art. 64, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.475/91, de 10/12/91, passa a ser de 40% (Quarenta por cento), concedida para a regência de classe, a título de incentivo à docência.
Art. 2º Fica alterada a Tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 1694/94, de 01/julho/94, com correção do posicionamento dos valores da tabela de vencimento, nas letras D e E, passando a conter os valores abaixo, assim:
Nível/Grau |
|
||||
D |
122,13 |
128,23 |
138,49 |
150,96 |
166,05 |
E |
136,01 |
142,81 |
154,23 |
168,11 |
184,92 |
Art. 3º Com a aplicabilidade da tabela anexa, referida no art. 2º fica assegurado que, em nenhuma hipótese, o funcionário terá vencimento inferior àquele percebido até a presente data.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/Setembro/94.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 26 de Outubro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.