LEI N° 1.715, DE 26, DE OUTUBRO DE 1994


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual gratificação de que trata o Art. 64, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.475/91, de 10/12/91, passa a ser de 40% (Quarenta por cento), concedida para a regência de classe, a título de incentivo à docência.

 

Art. 2º Fica alterada a Tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 1694/94, de 01/julho/94, com correção do posicionamento dos valores da tabela de vencimento, nas letras D e E, passando a conter os valores abaixo, assim:

 

Nível/Grau

 

D

122,13

128,23

138,49

150,96

166,05

E

136,01

142,81

154,23

168,11

184,92

 

Art. 3º Com a aplicabilidade da tabela anexa, referida no art. 2º fica assegurado que, em nenhuma hipótese, o funcionário terá vencimento inferior àquele percebido até a presente data.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/Setembro/94.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 26 de Outubro de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.