LEI Nº 1709, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre alterações na Tabela de Pontuação - Anexo I da Lei nº 1.603/93.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considerando a reavaliação dos critérios de pontuação da Gratificação Individual a Produtividade - GIP, prevista pelo Art. 12 da Lei Municipal ns 1.603/93, de 16/07/93, o ANEXO I - Tabela de Pontuação, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Item

Descrição da Tarefa:                                                                        

Valor (Pontos):

01

Levantamento Fiscal Especial - Em empresas, in dependentemente da atividade por elas exerci - das, mediante previa ordem de serviço, onde x e o número de dias uteis do mês;

 

- Por dia útil

5000/x

- Por mês

5000

02

Pela elaboração do Relatório de Fiscalização

50

03

Lavratura do Termo de Início de Ação Fiscal

25

04

Notificação Preliminar

20

05

Preenchimento de formulário para inscrição ou alteração de dados cadastrais "ex-oficio" no Cadastro Mobiliário

15

06

Replica Fiscal oriunda de obrigações mobiliarias

100

07

Plantão Fiscal ou outros serviços executados junto ao Departamento, por determinação da chefia imediata, por hora jornada, onde x e o número de dias uteis do mês e h o número de horas trabalhadas

625h/x

08

Atividades de treinamento, aperfeiçoamento e afins

625h/x

09

Levantamento de Crédito Fiscal a ser realizado "in-loco" ou na sede da Prefeitura (por mês apurado)

10

10

Arbitramento de Crédito Fiscal

150

11

Lavratura de Auto de Infração

80

12

Permanência na Prefeitura para entrega e recebimento de tarefas

30

13

Diligências específicas

625h/x

14

Atividades Noturnas - Pontuação em dobro

 

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 05 de setembro de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.