LEI N° 1.708, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994

 

DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI 1303/89.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei 1303/89, vigorara a partir de 01/08/94 com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a fornecer aos pequenos e médios produtores, dentro das possibilidades da Prefeitura, sementes, adubos e corretivos de solo, e em contra partida, cada produtor devolverá em produtos, uma parte da colheita, a qual será destinada á Secretaria Municipal de Ação Social, para atendimento ás famílias carentes, às creches e complementar a merenda escolar."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 05 de setembro de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.