A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Município de Santa Luzia, pelo Executivo Municipal, fica autorizado a integrar, em conjunto com outros municípios interessados, o Consórcio Intermunicipal da Bacia do Alto Rio das Velhas, para, dentre outros objetivos, planejar, adotar e executar projetos, obras e medidas conjuntas destinadas a promover, melhorar e controlar as condições ambientais.
Art. 2° É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham incidir sobre os bens, atos, serviços ou obras do Consórcio.
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4° Os recursos para a abertura do crédito especial são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos do disposto no Art. 43, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5° O Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais seguintes à vigência desta Lei, dotações orçamentárias para atender aos objetivos dispostos no artigo 1°.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de agosto de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.