LEI N° 1.703, DE 30 DE AGOSTO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE TRIBUTOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a negociar o débito, relativo ao ISSQN, da Empresa Eletron System-Robson Silva, CGC: 25.315.136.0001-11, referente ao período de Março e Abril do corrente exercício de 1994.

 

Parágrafo único. O valor do débito apurado é de 7.927,15 UFIR (Sete mil, novecentos e vinte e sete e quinze centéssimos) e será parcelado em 12 (doze) pagamentos mensais e consecutivos.

 

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de agosto de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.