LEI Nº 1.702, DE 30 DE AGOSTO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir 02 (dois) banheiros públicos na Praça Pública denominada "Praça July" localizada no centro da cidade.

 

Art. 2º Compete ao Executivo Municipal designar funcionários e fornecer os devidos materiais necessários para a conservação, limpeza e higiene do local.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 30 de agosto de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.