A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Associação de Proteção a Infância e Assistência Social de Santa Luzia, fundada em 08 de setembro de 1941, CGC 24.427.155/0001-77, situada à Rua Floriano Peixoto, nº 409, no centro de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario em especial a Lei nº 1299/89 de 30 de maio de 1989.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 18 de agosto de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.