LEI N° 1.700, DE 18 DE AGOSTO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a ocorrer as despesas com a manutenção do convênio com a FAE – Fundação de Assistência ao Estudante.

 

Art. 2° Para execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 18 de agosto de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.