A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a ocorrer as despesas com a manutenção do convênio com a FAE – Fundação de Assistência ao Estudante.
Art. 2° Para execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 18 de agosto de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.