LEI Nº 1694, DE 01 DE JULHO DE 1994

 

Dispõe sobre o Pessoal do Magistério Público Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento do pessoal do Magistério passa a ser fixado, doravante, por Lei Municipal de forma desvinculada do pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

 

§ 1º Passa a integrar a presente Lei o Anexo I, contendo os níveis da Letra A até M, correspondendo a cada nível cinco graus identificados por números em algarismos romanos (I a V), com valores fixados em URV - referência Maio/94.

 

§ 2º Em nenhuma hipótese o funcionário terá vencimento inferior aquele percebido até a presente data.

 

Art. 2º Ficam criados, transformados e passam a integrar o Art. 45 do Estatuto do Magistério Público de Santa Luzia, Lei na 1.475/91, de 10/12/91 os seguintes cargos com seus respectivos níveis de vencimentos, alterando a Estrutura constante das leis municipais nº 1.488/92 e 1.600/93, a saber:

 

Denominação

Nº Cargos criados p/ esta Lei

Total de Cargos que passam a existir

Nível de Vencimentos

Auxiliar de Serviços, Vigia, Serventes

-

180

A

Agente Administrativo

-

14

B

Auxiliar de Secretaria

15

30

C

Auxiliar de Supervisão

4

10

D

Professor I (P1)

50

300

E

Professor I (P1A) Pedagogo

-

-

F

Professor II (P2) Autorizado

-

-

E

Professor II (P2A) Habilitado

100

140

F

Supervisor I

18

60

G

Supervisor II

20

30

G

Orientador Educacional I

20

30

G

Orientador Educacional II

24

30

G

Coordenador de Ensino

4

10

F

Coordenador de Alfabetização

4

5

F

Supervisor de Merenda Escolar

4

5

F

Vice-Diretor I

15

15

H

Vice-Diretor II

8

10

I

Diretor Escolar I

12

20

I

Diretor Escolar II

6

10

J

Chefe de Seção

-

16

H

Chefe de Divisão

-

10

I

Diretor de Departamento

-

4

L

Secretário Municipal

-

1

M

 

Art. 3º Os cargos acima criados serão lotados gradativamente de acordo com a necessidade e observado a legislação pertinente, em especial o disposto no art. 37 da Lei 1488/92.

 

§ 1º Em relação ao Quadro Vigente, o PI (Professor Nível Um) sem habilitação superior do Curso de Pedagogia passa a ter vencimento diferenciado do PIA (Professor Nível IA) com habilitação superior do Curso de Pedagogia.

 

§ 2º O total de cargos de Professor I - PI, constante do quadro acima, é abrangente ao cargo de Prof. IA, sendo que o Professor I A, passa a ter vencimento diferenciado, de igual modo o PROF. II A (habilitado), passa a ter vencimento diferenciado do PROF. II (autorizado).

 

§ 3º O cargo de Vice-Diretor I é uma inovação no quadro atualmente existente e os cargos de Supervisor I e Orientador I das Escolas de 1ª a 4ª séries, terão vencimento equiparado ao Supervisor II e Orientador II das Escolas de 5ª a 8ª séries.

 

§ 4º Os cargos de Diretor de Departamento e Secretário Municipal terão verba de representação, a exemplo do Art. 68 da Lei Municipal nº 1.474/91.

 

§ 5º Para Prof. II A e Prof. II que recebe seus vencimentos com base no número de aulas dadas, considera-se, para efeito de cálculo, como cargo completo, a jornada de 18 aulas semanais, sendo que passara a ser acrescido 1/3 (um terço) sobre o número de aulas dadas a título de repouso remunerado.

 

§ 6º Ficam autorizados as contratações que foram feitas para os cargos de Prof. II, para o funcionamento do sistema educacional municipal, durante o ano de 1994, devendo ser realizado concurso público para preenchimento destes cargos para o próximo ano.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto no Art. 83 da Lei 1.475/91 no que tange aos reajustes do pessoal do magistério.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 01 de julho de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO I

DA LEI QUE DISPÕE S/PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - REFERÊNCIA: MAIO/94 - VALORES EM URV

 

Nível

Grau

I

II

III

IV

V

A

70,86

74.40

80.35

87.58

96.34

B

99,37

104.33

112.68

122.82

135.11

C

119,37

125.33

135.36

147.54

162.30

D

136,01

142.81

154.23

168.11

184.92

E

122,13

128.23

138.49

150.96

166.05

F

189,95

199.44

215.40

234,78

258,26

G

258,16

271,06

292,75

319,10

351,01

H

263,35

276,51

298,63

325,51

358,06

I

284,69

298,92

322,83

351,89

387,08

J

312,64

328,27

354,53

386,44

425,08

L

322,00

338,10

365,14

398,01

437,81

M

526.49

552,81

597.03

650.77

715.85