LEI Nº 169, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Dispõe sobre assinatura de convênio.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Centrais Elétrica de Minas Gerais, S/A. (CEMIG) para o fornecimento direto de força elétrica a Dragagem da Ouro Ltda., sediada neste município.

 

Art. 2º Do convênio a ser firmado constará, obrigatoriamente, a cláusula que tornará a concessão nula e de nenhum efeito, caso a entidade beneficiada modifique o seu ramo de atividades ou as transfira para território de outro município.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conheci - mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de Dezembro de 1955.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.