A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Grupo "Cantinho Feliz de Santa Luzia", CGC 42.775.130/0001-46, com sede provisória a Rua Direita, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 29 de junho de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.