LEI N° 1.688, DE 08 DE JUNHO DE 1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária São Francisco de Assis, CGC 70959671/0001-00 com sede provisória na rua 16 número 80 bairro Bom Destino nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 08 de junho de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.