LEI N° 1.672, DE 16 DE MARÇO DE 1994

 

DA DENOMINAÇÃO A UM CAMPO DE FUTEBOL.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Estádio João Timóteo Gonçalves" o campo de futebol situado na antiga Fazenda Capitão Eduardo no bairro Santa Rita nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominado Estádio "Domingos Gonçalves" o campo de futebol situado na antiga Fazenda Capitão Eduardo, no bairro Santa Rita nesta cidade. (Redação dada pela Lei n° 1754/1995)

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 16 de Março de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.