A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "Estádio João Timóteo Gonçalves" o campo de futebol
situado na antiga Fazenda Capitão Eduardo no bairro Santa Rita nesta cidade.
Art. 1º Fica denominado Estádio "Domingos Gonçalves" o campo de futebol situado na antiga Fazenda Capitão Eduardo, no bairro Santa Rita nesta cidade. (Redação dada pela Lei n° 1754/1995)
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 16 de Março de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.