LEI Nº 1.667, DE 11 DE MARÇO DE 1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA A PATOTINHA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária "A Patotinha", CGC 25.462.086/0001-03, sediada a Rua Elízio Cunha 521, Palmital, município e Comarca de Santa Luzia - MG.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 11 de Março de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.