LEI Nº 1.666, DE 02 DE MARÇO DE 1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRO-MELHORAMENTOS DO BAIRRO BOM DESTINO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica a Associação Comunitária Pro-Melhoramento do Bairro Bom Destino, com sede a Rua Dezesseis, 80-A, Bairro Bom Destino neste município, CGC nº 70.953.351/0001-00.

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 02 de Março de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.