A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente as seguintes dotações:
8 11 4 - Percentagem pela cobrança da dívida ativa 5.966,40 |
8 55 2 - Para aquisição de máquinas 5.000,00 |
8 55 3 - Para o fomento da produção 5.000,00 |
8 63 1 - Encarregado do serviço de água e esgotos 10.140,00 |
8 93 4 - Para elaboração do Plano Diretor previsto no art. 19, XII da Lei 28 3.000,00 |
TOTAL 29.106,40 |
Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares as seguintes dotações do orçamento vigente:
8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes 6.189,50 |
8 99 4 - Despesas imprevistas 22.916,90 |
TOTAL 29.106,40 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de Novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.