LEI Nº 166, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente as seguintes dotações:

 

8 11 4 - Percentagem pela cobrança da dívida ativa      5.966,40

8 55 2 - Para aquisição de máquinas        5.000,00

8 55 3 - Para o fomento da produção       5.000,00

8 63 1 - Encarregado do serviço de água e esgotos       10.140,00

8 93 4 - Para elaboração do Plano Diretor previsto no art. 19, XII da Lei 28   3.000,00

TOTAL 29.106,40

 

Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 82 3 - Combustíveis e lubrificantes        6.189,50

8 99 4 - Despesas imprevistas      22.916,90

TOTAL 29.106,40

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de Novembro de 1955.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.