LEI Nº 1.661, DE 02 DE MARÇO DE 1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O COMITÊ PRÓ-MELHORAMENTOS DO BAIRRO SÃO BENEDITO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica o Comitê Pro-Melhoramentos do Bairro São Benedito, com sede provisória a Rua Itamarati, 836, Bairro São Benedito neste município, CGC nº 65.137.952/0001-05.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 02 de Março de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.