LEI Nº 1.652, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1994 a 1996.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Santa Luzia, para o Triênio de 1994 a 1996, elaborado na forma dos atos complementares números 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, os investimentos em CR$ 79.019.971.500,00 (setenta e nove bilhões, dezenove milhões, novecentos e setenta e um mil e quinhentos cruzeiros reais).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento dos projetos estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1994 a 1996 são os constantes das Leis Orçamentárias anuais.

 

Art. 3º Os projetos discriminados em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim discriminados.

 

Exercício de 1994................................................................... CR$ 10.022.913.500,00

Exercício de 1995................................................................... CR$ 24.331.558.000,00

Exercício de 1996................................................................... CR$ 44.665.500,000,00

Total.................................................................................... CR$ 79.019.971.500,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1995 e 1996, podendo ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios, e na forma prevista no Art. 22 da LDO.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 13 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de dezembro de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.