LEI Nº 1.651, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre concessão de Subvenções.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no Exercício de 1994, as subvenções abaixo discriminadas no valor de CR$ 434.100.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões e cem mil cruzeiros reais).

 

1 - Liga Municipal de Desportos de Santa Luzia..................................... CR$ 300.000,00

2 - Clubes de Futebol de Santa Luzia................................................ CR$ 2.700.000,00

3 - Bandas de Música Benicio Moreira e Estréia de São João.................. CR$ 1.600.000,00

4 - Blocos Carnavalescos de Santa............................................ Luzia CR$ 9,000.000,00

5 - Hospital São João de Deus........................................................ CR$ 15.174.400,00

6 - Serviço de Assistência Social de Santa Luzia.................................... CR$ 912.800,00

7 - Sociedade São Vicente de Paula.................................................. CR$ 2.609.000,00

8 - Associações Comunitárias............................................................. CR$ 303.800,00

9 - APAE de Santa Luzia.............................................................. CR$ 153.779.400,00

10 - Assistência ao Educando....................................................... CR$ 180.000.000,00

11 - Mosteiro de Macaúbas.............................................................. CR$ 4.500.000,00

12 - Creche Tia Lita...................................................................... CR$ 12.280.000,00

13 - Creche Irmã Fabíola................................................................ CR$ 3.950.000,00

14 - Creche Comunitária Axe........................................................... CR$ 2.750.000,00

15 - Creche Estrela da Esperança..................................................... CR$ 3.060.000,00

16 - Creche Leonardo F. Franco....................................................... CR$ 4.800.000.00

17 - Creche Maria Salomé............................................................... CR$ 4.830.000,00

18 - Creche Padre Germano............................................................ CR$ 4.870.000,00

19 - Creche Comunitária "A patotinha".............................................. CR$ 4.600.000,00

20 - Creche Comunitária Santos Anjos.............................................. CR$ 9.069.400,00

21 - Creche SOS Hermom............................................................... CR$ 2.500.000,00

22 - Creche Senhora da Paz............................................................ CR$ 4.350.000,00

23 - Creche da Associação de Proteção a Infância de Santa Luzia........... CR$ 3.661.200,00

24 - Creche Comunitária São Francisco de Assis.................................. CR$ 2.500.000,00

 

Art. 2º As subvenções concedidas ao art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações constantes no orçamento Municipal para 1993 assim discriminadas;

 

a) os itens 01, 02, 03, 04, 09, 10 e 11 correrão por conta de atividades próprias;

b) os itens 12 aos 34 correrão por conta da atividade 0605.08411852.150 subvenção a Creches do Município;

c) os itens 05, 06, 07 e 08 correrão por conta da atividade 1003.15814866.154 - Subvenção a Diversas Entidades.

 

Parágrafo Único. A assistência ao Educando, no valor de CR$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros reais), será prestada pela Secretaria Municipal de Educação, na forma do artigo 163 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º A liberação dos recursos constantes desta Lei somente serão autorizados mediante as condições seguintes:

 

1) Prova de Personalidade Jurídica ou instituição;

2) Prova de funcionamento;

3) Prestação de Contas.

 

a) até 31 de janeiro de 1994, comprovação da aplicação dos recursos subvencionados no exercício de 1993;

b) até o vigésimo dia de cada quadrimestre do exercício de 1994, apresentação ou comprovação da aplicação dos recursos subvencionados no trimestre antecedente.

 

Art. 4º Nos valores determinados na presente lei de Subvenção, está previsto o custeio de pessoal que deverá ser contratado pela Instituição subvencionada, em quantidade que deverá ser submetida a aprovação do Executivo.

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal, se necessário autorizado a suplementar as subvenções constantes nesta Lei, até o limite de 50% (cinquenta por cento), de cada uma delas, podendo para tanto:

 

I - Utilizar o Excesso de Arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

II - Anular parcialmente ou totalmente, dotações orçamentárias conforme o disposto no item 3, do artigo 43, da Lei Federal, nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de dezembro de 19993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.